Se você investiu em Apple, Facebook, Google, Nubank ou G2D na B3, você precisa informar as suas aplicações para a Receita Federal. Para ajudar nessa tarefa, preparamos um passo a passo sobre como declarar BDR no Imposto de Renda.
O termo BDR é a sigla para Brazilian Depositary Receipt. Significa literalmente o recibo de uma ação estrangeira negociada no Brasil.
Por meio dessa categoria de investimentos, as pessoas não precisam abrir contas em corretoras estrangeiras para ter ações de empresas com sede fora do Brasil. Ou seja, é uma forma de investir no exterior por meio da nossa própria bolsa de valores.
O aporte em BDR é tratado da mesma maneira que o investimento em ações. Qualquer pessoa que tenha qualquer valor aplicado nessa categoria já tem a obrigação de declarar Imposto de Renda. A mesma regra vale para qualquer outro investimento de renda variável.
A partir de agora, vamos conferir o que você precisa fazer para declarar BDR no Imposto de Renda e ficar em dia com a Receita Federal. Mas antes, vamos recapitular quem precisa fazer a declaração do IR. Acompanhe!
Quem precisa declarar Imposto de Renda?
Qualquer pessoa que tenha feito qualquer operação na bolsa de valores é obrigada a declarar Imposto de Renda, mesmo que não se encaixe em mais nenhum outro item. No caso de quem ganhou BDR do Nubank em 2021, a regra também vale.
Os critérios para declarar IR são:
- Ganhou acima de R$ 28.559,70 no ano (R$ 2.196,90 por mês, já considerando o 13º salário);
- Recebeu salário e auxílio emergencial que totalizem R$ 22.847,76 no ano (R$ 1.757,52 por mês, já considerando o 13º salário);
- Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, como indenização trabalhista e saque do FGTS;
- Teve bens cujo valor somado ultrapassou R$ 300 mil;
- Teve lucro com a venda de bens no ano;
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 de atividade rural;
- Usou a isenção de IR da venda de um imóvel para comprar outro em até seis meses;
- Fez qualquer operação na bolsa de valores;
- Passou a morar no Brasil.
Prepare os documentos antes de fazer a declaração do IR
1 – Junte todos os Informes de Rendimento dos bancos e corretoras em que você tem conta
Muitas pessoas se esquecem de uma etapa básica, que é juntar todos os documentos que comprovam a sua posição de investimentos.
Eles são os Informes de Rendimento, extratos emitidos por todos os bancos, corretoras e empresas que fazem pagamentos. Eles precisam estar disponíveis antes da abertura do prazo para a entrega da declaração do IR (geralmente, no fim do mês de fevereiro).
Fazer isso ajuda você a se organizar e a preencher a declaração de forma mais rápida. Além disso, evita erros na hora de lançar os dados no programa da Receita.
2 – Use um caderno, planilha ou aplicativo de controle dos seus investimentos
Essa etapa precisa acontecer ao longo de todo o ano. Anote cada operação de compra e de venda que você fez na bolsa de valores para entender a que preço os ativos foram comprados e se você obteve lucro na venda.
Para isso, você pode usar uma planilha ou aplicativo de controle de investimentos ou o bom e velho papel e caneta. O importante é entender se, no fechamento de cada mês, o resultado das suas operações foi positivo ou negativo.
Junte esse controle aos Informes de Rendimentos e você preencherá a sua declaração bem mais rápido.
3 – Revise suas informações para evitar cair na malha fina
Os erros mais frequentes na hora de entregar a declaração do IR acontecem por conta do preenchimento incorreto das informações no programa da Receita Federal.
Um CNPJ escrito errado já pode fazer a declaração cair na malha fina: a situação do contribuinte fica irregular e é necessário prestar esclarecimento à Receita de forma online ou presencial, dependendo da situação.
Além disso, enquanto a questão não é resolvida, o CPF da pessoa pode ficar irregular e ela pode ter pagamentos bloqueados.
Passo a passo para declarar BDR no Imposto de Renda
Etapa 1 – Bens e Direitos: declare a posse dos BDRs
Esse menu considera o seu patrimônio em 31 de dezembro do ano da declaração. Ele também faz uma comparação com a mesma data do ano anterior para entender qual foi a variação do seu patrimônio em um ano.
Portanto, você precisa declarar os BDRs que tinha em 31 de dezembro do ano de referência da declaração. Os que foram vendidos antes dessa data só precisam entrar se você já tinha os papéis em 31 de dezembro do ano anterior.
No exemplo a seguir, é necessário declarar apenas os BDRs da empresa A e os da empresa B. Os da empresa C não precisam entrar, pois o valor é zero.
Assim sendo:
- Abra o menu Bens e Direitos;
- Clique em Novo para criar um novo registro;
- Use o código 49 – Outras aplicações e investimentos;
- Mantenha Brasil no campo país;
- No campo Discriminação, descreva a quantidade de BDRs, o nome da empresa e a corretora em que você fez o investimento;
- Informe o valor da sua posição em 31/12/2020 e 31/12/2021.
Um detalhe importante: você deve lançar o valor que efetivamente pagou para comprar seus BDRs. Não use o valor da cotação atual dos seus ativos.
Etapa 2 – Renda Variável: informe os lucros das operações
Nesse menu, você registra o lucro ou prejuízo das suas operações na bolsa em cada mês do ano que passou. Por isso, é importante manter o seu controle mensal. Só assim você saberá se o resultado das suas vendas foi positivo ou negativo.
Além disso, existe uma divisão entre Operações Comuns (Swing Trade) e Operações Day Trade. Isso acontece por conta da alíquota de IR, que é diferente para cada modalidade:
- IR sobre operações Swing Trade: 15% sobre o lucro. As ações negociadas em Swing Trade são isentas de IR quando o volume de vendas é de até R$ 20 mil por mês. Porém, essa regra não vale para BDRs;
- IR sobre operações Day Trade (compra e venda no mesmo dia): 20% sobre o lucro.
Se você negociou ações ou ETFs nessas modalidades, deve somar os resultados com os das suas operações com BDRs. Depois, precisa lançar um valor unificado para Swing Trade e outro para Day Trade em cada mês.
É importante declarar também o prejuízo. Assim, o programa da Receita guarda a informação para abater dos seus lucros no futuro.
Etapa 3 – Dividendos
Os dividendos de BDRs são tributados conforme a tabela progressiva do Imposto de Renda. O imposto precisa ser recolhido todo mês por meio do Carnê Leão quando o valor recebido ultrapassar os R$ 1.903,98 por mês.
Esse programa pode ser baixado no site da Receita Federal e já faz os cálculos do imposto a ser pago levando em conta as alíquotas a seguir.
É possível compensar o imposto sobre dividendos se houver um acordo para evitar a bitributação. No caso dos Estados Unidos, por exemplo, há um imposto de 30% sobre o valor dos dividendos que já é descontado do pagamento do acionista. A compensação também é feita por meio do Carnê Leão.
No momento de fazer a declaração anual do Imposto de Renda, você encontra no próprio programa da Receita a opção de importar as suas informações de impostos pagos pelo programa.
Como gerar e pagar DARF
Como mencionamos, DARF significa Documento de Arrecadação da Receita Federal. Ao fazer o balanço mensal das suas operações na bolsa, você deve pagá-lo se:
- tiver tido lucro nas suas operações swing trade ou day trade;
- o valor do imposto a ser recolhido ficar acima de R$ 10. Caso contrário, ele deve ser somado ao do mês seguinte.
Imagine o seguinte exemplo: você fez operações swing trade na bolsa em um determinado mês e o valor do lucro foi de R$ 100. Como o IR é de 15% para essa modalidade, o imposto a ser pago é R$ 15. Portanto, você precisa gerar e pagar um DARF de R$ 15.
Agora, imagine que você também tenha feito operações day trade no mesmo mês, que também resultaram em um lucro de R$ 100. Considerando a alíquota de 20%, você precisará pagar R$ 20 de imposto.
Na hora de gerar e pagar o DARF, você deve somar o valor dos impostos de swing trade e day trade, pois o código que usado no preenchimento é o mesmo: código 6015 – Operações na bolsa de valores. No exemplo acima, o valor total do DARF a ser pago é de R$ 35.
Caso você não tenha feito esse procedimento ao longo do ano passado, precisa emitir um DARF para cada mês em que precisou recolher imposto.
O programa para gerar DARF é o Sicalc, que está disponível no site da Receita Federal. Antes do vencimento, você pode pagá-lo em qualquer banco. Após essa data, só é possível pagar no caixa físico dos bancos convencionais ou por meio das plataformas de internet banking que tenham a opção Impostos > DARF.
Esperamos ter te ajudado a entender como declarar BDR no Imposto de Renda. Para ficar por dentro das últimas novidades do mundo da tecnologia e startups e Venture Capital, assine a newsletter da G2D e receba atualizações direto em seu e-mail.